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Subscrever um PPR aos 20 anos?


Os Planos Poupança Reforma (PPR) são planos de poupança de médio ou longo prazo, que poderão contribuir para financiar um complemento de reforma.


Mas isso significa que só poderá resgatar o dinheiro quando chegar à idade da reforma?

A resposta é não!


Poderá fazer resgates antecipados a qualquer momento, mesmo antes do prazo mínimo de cinco anos, contudo, poderá implicar penalizações.


A popularidade destes produtos deve-se aos benefícios fiscais em sede de IRS. Todos os anos é possível deduzir à coleta de IRS, 20% dos reforços do PPR, até um determinado valor, dependendo da idade:


Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano;

Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;

E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros


Normalmente, e não tendo feito deduções à coleta, o plano de poupança reforma pode ser resgatado a todo o momento sem qualquer penalização fiscal.


Já se tiver usufruído dos benefícios fiscais, o reembolso antecipado sem penalizações só é possível se for para um dos fins previstos na lei. É o que acontece, por exemplo, em caso de doença grave, se estiver em situação de desemprego prolongado ou se utilizar o PPR para pagar a prestação do crédito habitação.


Regressando à questão inicial: faz sentido subscrever um PPR aos 20 anos?

A resposta é depende!


Tratando-se de um plano a longo prazo devemos analisar a sua subscrição como tal! Constituir um PPR aos 20 anos (ou numa idade mais jovem) não se resume única e exclusivamente a maiores benefícios, mas também a maiores riscos e, por tal, deve ser alvo de muita ponderação.


Um jovem que se encontra a iniciar a sua independência financeira poderá querer usar o dinheiro que juntou, por exemplo, para comprar um carro. Assim, no caso de pretender resgatar o dinheiro do PPR para o fazer, e assumindo que acedeu a benefícios fiscais, pode sofrer penalizações.


O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos.

Por outro lado, se aos 20 anos se pensar em fazer um PPR para pagar a entrada inicial do crédito habitação temos de tem em consideração os seguintes aspetos:

- Montante acumulado

- Deduções à coleta (ganhos de entrada)

- Ganhos de saída

- Impostos de resgate


Tomando o exemplo da Carolina, com 20 anos de idade, que faz entregas de 2.000/ano, durante 5 anos:


DEDUÇÕES À COELCTA:

Atendendo à idade da Carolina e ao montante anual de reforços, permite-lhe receber 400€ por ano, em deduções à coleta, o que totaliza: 2.000€.


MONTANTE ACUMULADO

5 anos depois, a Carolina tem:

- 10.000€ de entregas

- 1604€ de retorno sobre o investimento (assumindo um retorno de investimento de 11,4%)


IMPOSTOS

A taxa de imposto aplicada aos PPR é de 8%. Noutro tipo de aplicações é de 28%


GANHOS

- 321€ Ganhos à saída

- 2.000€ à entrada, que recebeu em sede de IRS.



PENALIZAÇÕES DE RESTAGE ANTECIPADO

0,00€

Como vai fazer levantamentos dentro de uma das situações previstas na lei, não tem qualquer penalização e beneficia também de impostos mais baixos aquando dos reembolsos.


NOTA: os valores variam de acordo com o tipo de PPR e o seu perfil de risco!


Se pensa como a Carolina fale connosco sem compromisso!

geral@alfaiategarcia.com | 261094674



A Alfaiate & Garcia é uma seguradora multimarca, Mediador de Seguros no Ramo Vida e Não Vida | ASF 417456978


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