
Os Planos Poupança Reforma (PPR) são planos de poupança de médio ou longo prazo, que poderão contribuir para financiar um complemento de reforma.
Mas isso significa que só poderá resgatar o dinheiro quando chegar à idade da reforma?
A resposta é não!
Poderá fazer resgates antecipados a qualquer momento, mesmo antes do prazo mínimo de cinco anos, contudo, poderá implicar penalizações.
A popularidade destes produtos deve-se aos benefícios fiscais em sede de IRS. Todos os anos é possível deduzir à coleta de IRS, 20% dos reforços do PPR, até um determinado valor, dependendo da idade:
Até aos 35 anos, pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR, naquele ano;
Entre os 35 e os 50 anos, pode deduzir, no máximo 350 euros, desde que aplique 1.750 euros;
E a partir dos 50 anos, pode deduzir até 300 euros, desde que aplique 1.500 euros
Normalmente, e não tendo feito deduções à coleta, o plano de poupança reforma pode ser resgatado a todo o momento sem qualquer penalização fiscal.
Já se tiver usufruído dos benefícios fiscais, o reembolso antecipado sem penalizações só é possível se for para um dos fins previstos na lei. É o que acontece, por exemplo, em caso de doença grave, se estiver em situação de desemprego prolongado ou se utilizar o PPR para pagar a prestação do crédito habitação.
Regressando à questão inicial: faz sentido subscrever um PPR aos 20 anos?
A resposta é depende!
Tratando-se de um plano a longo prazo devemos analisar a sua subscrição como tal! Constituir um PPR aos 20 anos (ou numa idade mais jovem) não se resume única e exclusivamente a maiores benefícios, mas também a maiores riscos e, por tal, deve ser alvo de muita ponderação.
Um jovem que se encontra a iniciar a sua independência financeira poderá querer usar o dinheiro que juntou, por exemplo, para comprar um carro. Assim, no caso de pretender resgatar o dinheiro do PPR para o fazer, e assumindo que acedeu a benefícios fiscais, pode sofrer penalizações.
O resgate antecipado do PPR implica a devolução dos benefícios fiscais até então obtidos.
Por outro lado, se aos 20 anos se pensar em fazer um PPR para pagar a entrada inicial do crédito habitação temos de tem em consideração os seguintes aspetos:
- Montante acumulado
- Deduções à coleta (ganhos de entrada)
- Ganhos de saída
- Impostos de resgate
Tomando o exemplo da Carolina, com 20 anos de idade, que faz entregas de 2.000/ano, durante 5 anos:
DEDUÇÕES À COELCTA:
Atendendo à idade da Carolina e ao montante anual de reforços, permite-lhe receber 400€ por ano, em deduções à coleta, o que totaliza: 2.000€.
MONTANTE ACUMULADO
5 anos depois, a Carolina tem:
- 10.000€ de entregas
- 1604€ de retorno sobre o investimento (assumindo um retorno de investimento de 11,4%)
IMPOSTOS
A taxa de imposto aplicada aos PPR é de 8%. Noutro tipo de aplicações é de 28%
GANHOS
- 321€ Ganhos à saída
- 2.000€ à entrada, que recebeu em sede de IRS.
PENALIZAÇÕES DE RESTAGE ANTECIPADO
0,00€
Como vai fazer levantamentos dentro de uma das situações previstas na lei, não tem qualquer penalização e beneficia também de impostos mais baixos aquando dos reembolsos.
NOTA: os valores variam de acordo com o tipo de PPR e o seu perfil de risco!
Se pensa como a Carolina fale connosco sem compromisso!
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