
Sabia que o seguro de Acidentes de Trabalho para trabalhadores independentes é um seguro obrigatório?
Com a publicação da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, todas as pessoas que que exerçam atividade por conta própria ou de forma independente, sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho, são obrigadas a ter um seguro de acidentes de trabalho.
Acidentes de Trabalho - Contrato Serviço Doméstico
Este seguro destina-se a todas as pessoas singulares que prestem serviços de terceiros para a realização de tarefas de natureza doméstica, mesmo que a tempo parcial e ainda que se trate exclusivamente do desempenho de uma única só tarefa.
Acidentes de Trabalho – Trabalhador independente
Este seguro destina-se a todas as pessoas singulares que exercem atividade por conta própria (empresário em nome individual) ou de forma independente (recibos verdes), sem qualquer vínculo laboral em relação a qualquer entidade que usufrua do resultado do seu trabalho.
O Que salvaguarda o seguro de acidentes de trabalho
· Garante proteção no percurso de ida e de regresso para e do local de trabalho, ou para o local onde é prestado o serviço
· Acesso a uma rede médica
· Dá-lhe a proteção financeira que precisa em caso de algum imprevisto: rendimento mensal em caso de baixa médica por acidente de trabalho
A inexistência de seguro é punida por lei, podendo implicar o pagamento de uma coima.
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A Alfaiate & Garcia é uma seguradora multimarca, Mediador de Seguros no Ramo Vida e Não Vida | ASF 417456978
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