
A Ana e o Miguel compraram casa há cerca de 8 anos e todos os anos pagavam 480,00€ do Seguro de Vida do Crédito Habitação.
Tal como milhares de portugueses, aderiram às moratórias e, agora, com o final do prazo a aproximar-se, decidiram reavaliar as condições do contrato.
Após a negociação com uma Seguradora especializada no ramo Vida, a mensalidade baixou para os 25,00€.
Além da poupança anual de 180,00€, foi-lhes oferecida uma cobertura complementar que garante uma proteção acrescida para o seu filho, Vicente.
3. Razões “esquecidas” sobre a importância do Seguro de Vida Crédito Habitação
Por ser uma exigência dos bancos, quando se contrai um empréstimo, o Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação é, muitas vezes, desvalorizado.
Na maior parte dos casos, a sua contratação é feita de forma automática, sem que haja espaço para reflectir sobre as suas mais-valias. E engana-se quem pensa que se trata de um Seguro cuja função é apenas cumprir uma formalidade para conseguir a aprovação do empréstimo bancário.
Regra geral, quem subscreve sabe apenas que:
O Seguro de Vida quando associado ao Crédito Habitação garante o pagamento do capital em dívida à entidade credora em caso de morte ou invalidez, resultantes de doença ou acidente.
Mas, qual o impacto que pode ter na vida da Pessoa Segura? A verdade é que se trata de um Seguro com vantagens reais que se traduzem numa maior tranquilidade para si e para a sua família. Vejamos:
Salvaguarda do Património
Esta é a função principal do Seguro: assegurar a manutenção do seu imóvel, em caso de morte ou invalidez, provocadas por uma doença ou acidente. É a garantia de que a casa que comprou continua a ser sua e dos seus, mesmo diante de uma fatalidade.
Proteção dos seus projetos pessoais e familiares
Ao assegurar a liquidação do capital em dívida, garante que é possível dar continuidade à sua vida, sem colocar em causa os seus projectos pessoais e familiares, preservando assim a sua qualidade de vida.
Independência financeira e emocional
Por fim, ao salvaguardar o seu património, está a garantir a sua independência financeira perante terceiros, mas também a sua estabilidade emocional. Afinal, uma casa é mais que um simples imóvel, é o investimento de uma vida, um lar e um porto de abrigo.
5 Mitos que impedem as pessoas de conseguir o melhor Seguro de Vida Crédito Habitação
1.É obrigatório
A legislação refere que o Seguro de Vida Crédito Habitação não é obrigatório. No entanto, como já referimos, a sua subscrição é uma exigência das entidades bancárias para conceder um empréstimo para a aquisição de habitação.
2.Deve ser feito no banco
A legislação dá liberdade de escolha ao consumidor. Isto quer dizer que pode optar por subscrever o seu Seguro numa Seguradora independente das entidades bancárias e especialista no ramo Vida. É neste ponto que pode poupar muito dinheiro.
Regra geral, as Seguradoras especialistas apresentam um preço mais competitivo e acessível quando comparado com os praticados pelas Seguradoras associadas a Bancos. A poupança mensal deve ser multiplicada pelos 12 meses do ano e, para serem reais, as contas devem ser projectadas pelo tempo de duração do empréstimo, que pode chegar aos 40 anos.
Melhor que imaginar o quanto pode poupar, é fazer agora mesmo uma simulação e saber, em menos de um minuto, o quanto irá pagar pelo seu Seguro de Vida Crédito Habitação numa Seguradora independente do banco.
3.Vou pagar mais pelo empréstimo da casa
Este é um dos mitos que mais prejudica quem procura por melhores alternativas do Seguro de Vida Crédito Habitação. É natural que, ao fazer o seu Seguro no Banco, tenha recebido um bónus no spread e que esta bonificação lhe seja retirada, caso transfira o seu Seguro.
No entanto, vale a pena fazer as contas porque, na maior parte dos casos, mesmo sem a bonificação do spread, a transferência compensa. E isto acontece porque, regra geral, os preços dos Seguros de Vida contratados nos Bancos são bastante superiores aos praticados pelas Seguradoras.
4. Há limite de prazo para as transferências
Esta situação também foi prevista pelo legislador que garante total liberdade para as transferências. Assim sendo, pode transferir o seu Seguro caso encontre uma solução mais vantajosa. Esta transferência pode ser feita a qualquer momento durante a vigência do contrato e sempre que considere necessário.
No entanto deve fazê-la cumprindo o pré aviso da Seguradora actual bem como informar o seu Banco que vai realizar esta alteração.
Entre as vantagens de transferir o seu Seguro para uma Seguradora de Vida, destacam-se:
Economia: em alguns casos, a poupança no valor do Seguro chega aos 60%, o que representa milhares de euros ao longo do contrato;
Maior protecção: ao transferir é possível actualizar o Seguro e incluir mais garantias e menos exclusões.
5. O Seguro só protege em caso de morte
O risco de morte é a cobertura principal de qualquer Seguro de Vida, esteja ele associado ou não ao Crédito Habitação.
Nesta cobertura, em caso de morte da Pessoa Segura, por acidente ou doença, o valor do empréstimo da habitação é liquidado junto do Banco Credor, que é o beneficiário irrevogável num Seguro de Vida Crédito Habitação.
Mas um Seguro de Vida garante também a protecção em vida, como por exemplo nas situações de invalidez, provocadas por doença ou acidente.
Regra geral, além da cobertura de Morte, os Bancos exigem também uma de invalidez, que pode ser a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) ou Invalidez Total e Permanente (ITP).
Vejamos as diferenças entre estas coberturas:
Invalidez Absoluta e Definitiva: garante o pagamento do Capital Seguro quando, devido a um acidente ou doença, a Pessoa Segura fique incapacitada de exercer qualquer actividade remunerada e esteja dependente de outras pessoas para realizar as suas tarefas do dia-a-dia, como vestir-se, comer ou fazer a sua higiene pessoal. Esta limitação funcional deve ser permanente e sem possibilidade clínica de melhoria.
Invalidez Total e Permanente: o Capital Seguro é pago quando a Pessoa Segura fique incapacitada de exercer a sua profissão ou uma actividade lucrativa que seja compatível com as suas capacidades, aptidões e conhecimentos. O grau de invalidez deve ser igual ou superior aos 60%, devido a um acidente ou doença e deve ser irreversível, ou seja, sem esperança de melhoria no seu estado de saúde.
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*fonte do artigo: Caravela Seguros