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Promoção Assistência Auto Covid-19


Entre 1 de julho e 30 de setembro, ao subscrever um seguro automóvel, oferecemos-lhe um seguro de assistência Covid-19.


Esta oferta tem carácter temporário (período em que a maioria dos Portugueses vai de férias) e é válida apenas em Portugal.




Garantias da oferta Assistência Covid-19


Até aos Limites de Capital fixados na Apólices e durante o período de vigência fixado nesta Condição Especial, o Serviço de Assistência prestará durante o decurso de uma Viagem, as seguintes garantias:


1. Linha Informativa Covid-19


O Serviço de Assistência colocará à disposição da Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar uma linha telefónica dedicada ao esclarecimento de dúvidas e recomendações relativamente ao Covid-19 nas suas deslocações de férias e de acordo com as recomendações emitidas pela Direção Geral de Saúde.


2. Consulta Médica Online


Caso a Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar se encontre em dificuldades ou situação de necessidade resultantes de Doença, incluindo infeção por Covid-19 ocorrido no decurso da Viagem e mediante solicitação da mesma, o Serviço de Assistência organizará uma Vídeo Consulta.


3. Aconselhamento médico


Caso a Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar se encontre em dificuldades ou situação de necessidade resultantes de Doença, incluindo infeção por Covid-19 ocorrido no decurso da Viagem e mediante solicitação da mesma, a equipa de médicos do Serviço de Assistência, proporcionando auxílio nessa Viagem, presta orientação médica, por telefone, à Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar, nas condições que sejam compatíveis com as regras da profissão.



4. Aconselhamento psicológico


Mediante solicitação, a equipa de psicólogos do Serviço de Assistência prestará orientação psicológica, por telefone à Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar que, no decurso de uma Viagem, se encontre em dificuldades ou situação de necessidade resultantes de infeção por infeção Covid-19.


5. Cancelamento Antecipado de Viagem


Se, no seguimento de internamento por Covid-19 da Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar ou Quarentena Obrigatória da mesma, esta se veja obrigada a cancelar uma Viagem, antes da mesma se ter iniciado, o Serviço de Assistência, assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento numa unidade hoteleira ou alojamento local, mediante comprovativo de liquidação anterior, total ou parcial, e até aos Limites de Capital fixados na Apólice.


6. Interrupção de Viagem


Se, no seguimento de internamento por Covid-19 da Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar ou Quarentena Obrigatória da mesma, esta se veja obrigada a interromper a Viagem iniciada, o Serviço de Assistência garantirá, até aos limites fixados nas Condições Particulares, o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento numa unidade hoteleira ou alojamento local, mediante comprovativo de liquidação anterior, total ou parcial, e até aos Limites de Capital fixados na Apólice.


7. Complemento por Internamento Hospitalar


No seguimento de internamento em Unidade Hospitalar, por parte da Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar, durante o período da Viagem, derivado de dificuldades em consequência de infeção por Covid-19, o Serviço de Assistência procederá ao pagamento de um valor diário a partir do 7.º dia de internamento e por um período máximo de 10 dias.


8. Complemento por Internamento em Unidade de Cuidados Intensivos


No seguimento de internamento em Unidade de Cuidados Intensivos, por parte da Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar, durante o período da Viagem, derivado de dificuldades em consequência de infeção por Covid-19, o Serviço de Assistência procederá ao pagamento de um valor por internamento. Esta garantia não é acumulável com a garantia “Complemento por Internamento Hospitalar” e não será paga em caso de morte da Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar.


9. Transporte de Regresso do Veículo Seguro


Se, no seguimento de internamento por Covid-19 da Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar ou Quarentena Obrigatória da mesma, esta se veja impossibilitada em conduzir o Veículo Seguro e não nenhum dos restantes ocupantes do Veículo Seguro se encontre habilitado ou em condições de saúde para o exercício da condução o Serviço de Assistência procederá ao transporte do Veículo Seguro até ao Domicílio da Pessoa Segura.


10. Pagamento de franquia de veículo de aluguer


No seguimento de um Acidente de Viação sofrido pela Pessoa Segura ou membro do Agregado Familiar durante a condução de um veículo de aluguer organizado pelo Segurador e previsto na Apólice, o Serviço de Assistência reembolsará, até ao Limite de Capital fixado na Apólice, a franquia inicial prevista pela Rent-a-car.


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A Alfaiate & Garcia é uma seguradora multimarca, Mediador de Seguros no Ramo Vida e Não Vida | ASF 417456978

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