
Os prémios pagos pela empresa podem ser deduzidos, de acordo com o definido no regime legal do IRC.
Os prémios suportados pelos colaboradores poderão ser deduzidos de acordo com o definido no regime legal do IRS.
O que diz a Lei
Artigo 43.º do CIRC
Benefícios para a empresa:
Aceitação a 100% do custo dos prémios de seguro pagos para os colaboradores, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal, contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao período de tributação, desde que cumpram os requisitos do nº4 (atribuição para a generalidade dos colaboradores).
Aceitação a 100%, sem limite, do custo dos prémios de seguro pagos para os colaboradores se os prémios de seguro forem considerados rendimentos de categoria A.
Esta aceitação do custo reflete-se numa poupança de imposto (taxas de imposto IRC-21%, Derrama municipal de 1,5% e Derrama estadual, quando aplicável).
Benefícios para a empresa e colaboradores:
Terão que cumpridos os requisitos do artº 43º do CIRC para que os prémios de seguro não sejam considerados rendimentos de categoria A e não estejam sujeitos a IRS e Segurança Social.
Artigo 43.º do CIRC
2(*)- São igualmente considerados gastos do período de tributação, até ao limite de 15 % das despesas com o pessoal contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao período de tributação, os suportados com:
a*) Contratos de seguros de acidentes pessoais, bem como com contratos de seguros de vida, de doença ou saúde, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis ou para quaisquer regimes complementares de segurança social, que garantam, exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma, complemento de reforma, benefícios de saúde pós-emprego, invalidez ou sobrevivência a favor dos trabalhadores da empresa;
b*) Contratos de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares.
4(*) - Aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições, à exceção das alíneas d) e e), quando se trate de seguros de doença ou saúde, de acidentes pessoais ou de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte ou invalidez:
a) Os benefícios devem ser estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa ou no âmbito de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho para as classes profissionais onde os trabalhadores se inserem;
b) Os benefícios devem ser estabelecidos segundo um critério objectivo e idêntico para todos os trabalhadores ainda que não pertencentes à mesma classe profissional, salvo em cumprimento de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
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*fonte do artigo: Caravela Seguros